REGULAMENTO PARA CEDÊNCIA DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BOM JESUS CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E PRAZO 1.1 Nos dias e horários em que não estiver sendo utilizado pela Associação poderá ser cedida para a comunidade somente para atividades de confraternização, aniversários, casamentos de âmbito pessoal. 1.2 Qualquer modalidade de uso do salão da sede só poderá ser realizado desde que cumprida as normas aqui estabelecidas e desde que o evento a ser realizado seja autorizado pela diretoria. 1.3 Somente poderão usar as dependências da Associação os sócios em dia com suas contribuições e que sejam no mínimo um ano associados ou pessoas apresentadas por um sócio e/ou aprovada em reunião pela Diretoria. 1.4 Não é permitido à utilização da sede para fins lucrativos, que vise vantagem, exceto os casos permitidos pela diretoria e aqueles promovidos pela própria entidade para sua manutenção, conforme previsto em seu Estatuto Social. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS HORÁRIOS 2.1 O horário do som em volume crescente não poderá ultrapassar às 23:59 horas, após este horário, apenas som ambiente. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR das TAXAS 3.1 O (a) USUÁRIO (A) pagará, as taxas estipulado quando da assinatura do Termo de Responsabilidade, em anexo. 3.2 No ato da confirmação do agendamento o (a) USUÁRIO (A) pagará um sinal de 50% e o complemento na assinatura do Termo de Responsabilidade. 3.3 Nos casos onde não ocorra a quitação do pagamento dentro da data determinada será automaticamente cancelada a reserva, e o (a) USUÁRIO (A) não será ressarcido (a) de quaisquer das taxas, exceto motivos de força maior comprovadamente exposto. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 4.1 A Ambojes colocará à disposição do (a) USUÁRIO (A) as dependências e equipamentos em condições de uso, conforme lista anexa. 4.1.1 Tratara a sede da AMBOJES como extensão da sua casa, só quem entregou a chave da sede é que poderá intervir, sem ser convidado. 4.2 Se por motivo de preparativos da festa, prejudicarem as condições da sede, a manutenção ficará ao encargo do(a) USUÁRIO(A). 4.3 Após o término do evento, todos os pertences que não forem da Associação deverão ser retirados, não sendo da responsabilidade da Associação por qualquer extravio ou desaparecimento. 4.4 A Ambojes não se responsabiliza por quaisquer danos, furtos ou eventualidades de outra espécie relacionada com segurança, passando toda a responsabilidade para o(a) USUÁRIO(A). 4.5 O horário ajustado no termo não poderá ser ultrapassado, sendo responsabilidade do(a) USUÁRIO(A) a devida retirada dos convidados, sujeitando-se a multa de 20% nos casos que ultrapassem a margem de tolerância de 30 minutos do horário combinado. 4.6 Não é permitido prender enfeites e ornamentações na estrutura ou equipamentos, que possam causar danos nos mesmos, exceto nos locais onde existam pontos de fixação. 4.7 O (A) USUÁRIO(A) arcará com o pagamento de multas, seja de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o evento a ser realizado. CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL 5.1 O (A) USUÁRIO(A) responderá civil e criminalmente por todo o qualquer ato e fato ocorrido nas dependências da Associação em razão do evento. OBS: - Quaisquer outras dúvidas serão esclarecidas pela Diretoria.
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